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Vale-Transporte x Auxílio Combustível

É vedada a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, inclusive pelo auxílio combustível. 

Há exceção apenas no caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte. Ou será permitido descontar parte do auxílio combustível se houver previsão na Convenção Coletiva. Se não, por não haver previsão legal, não poderá haver desconto.

Além disso, se o auxílio combustível for pago espontaneamente pela empresa ou por determinação em convenção coletiva será considerado como uma gratificação e integrará o salário do empregado para todos os efeitos legais.

Base legal utilizada:
Artigo 110º – DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Artigo 457, § 1° da CLT.

Artigo 462 da CLT.

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