Saúde e Segurança do Trabalho
As obrigações de SST existem há muito tempo, apenas a forma de fiscalização será reformulada. Com a obrigatoriedade dos envios ao eSocial fica claro que esses documentos precisam de atenção constante. Por isso, se sua empresa não está em dia com a documentação de SST, chegou a hora da organização.
O eSocial padroniza as obrigações e, em casos de descumprimento, poderá haver penalidades às empresas.
Os eventos passam a substituir os formulários, antes físicos, utilizados para o cumprimento dessas obrigações e relacionam medidas que o empregador segue para preservar a saúde e a segurança do empregado.
São eles:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (PPP)
Laudos necessários para envio de informações ao eSocial (S-2240):
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR garante o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e hoje substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que abrangia apenas os riscos ambientais. O PGR passa a englobar tanto os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e ocupacionais (ergonômicos e de acidentes). Nele é feito um inventário de riscos e critérios são estabelecidos para serem adotados por empregadores e empregados, em relação a saúde ocupacional.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos, conforme o PGR.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
É feito a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho, tem importância previdenciária, diferente dos outros documentos SST, não é baseado em NR do MTE, mas estabelecido pelo INSS. Deve ser renovado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Prazos:
S-2210: Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
Mas essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames.
S-2240: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. E, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Para tanto é essencial a contratação de uma clínica de medicina ocupacional que esteja preparada, garantindo o envio correto das informações ao eSocial e a conformidade com suas obrigações legais.
Como Prosseguir?
- Contratar uma clínica de Saúde e Segurança do Trabalho habilitada para emitir e enviar ao eSocial os laudos necessários para cumprimento das obrigatoriedades.
- Será necessário fornecer alguns dados como CNPJ, número de funcionários, funções, para que a empresa possa realizar o orçamento.
- Documentação que a empresa contratada irá fornecer:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Protocolo de Recebimento (Confirmação de envio ao eSocial). - Para auxiliar na busca, verificamos algumas opções de clínicas que estão trabalhando conforme as novas exigências de SST e ao eSocial, caso sua empresa ainda não tenha:
Semese
[email protected] | www.semese.com.br
Telefone: (21) 2451-5106 | WhatsApp: (21) 99124-0492
Huios
[email protected] | www.huiosconsultoria.com.br
Whatsapp: (21) 96667-5270