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SST – Mudanças Para 2023

Saúde e Segurança do Trabalho

As obrigações de SST existem há muito tempo, apenas a forma de fiscalização será reformulada. Com a obrigatoriedade dos envios ao eSocial fica claro que esses documentos precisam de atenção constante. Por isso, se sua empresa não está em dia com a documentação de SST, chegou a hora da organização.

O eSocial padroniza as obrigações e, em casos de descumprimento, poderá haver penalidades às empresas.

Os eventos passam a substituir os formulários, antes físicos, utilizados para o cumprimento dessas obrigações e relacionam medidas que o empregador segue para preservar a saúde e a segurança do empregado.

São eles:

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (PPP)

Laudos necessários para envio de informações ao eSocial (S-2240):

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR garante o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e hoje substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que abrangia apenas os riscos ambientais. O PGR passa a englobar tanto os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e ocupacionais (ergonômicos e de acidentes). Nele é feito um inventário de riscos e critérios são estabelecidos para serem adotados por empregadores e empregados, em relação a saúde ocupacional.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos, conforme o PGR.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
É feito a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho, tem importância previdenciária, diferente dos outros documentos SST, não é baseado em NR do MTE, mas estabelecido pelo INSS. Deve ser renovado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.

Prazos:
S-2210: Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
Mas essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames.
S-2240: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. E, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Para tanto é essencial a contratação de uma clínica de medicina ocupacional que esteja preparada, garantindo o envio correto das informações ao eSocial e a conformidade com suas obrigações legais.


Como Prosseguir?

  1. Contratar uma clínica de Saúde e Segurança do Trabalho habilitada para emitir e enviar ao eSocial os laudos necessários para cumprimento das obrigatoriedades.
  2. Será necessário fornecer alguns dados como CNPJ, número de funcionários, funções, para que a empresa possa realizar o orçamento.
  3. Documentação que a empresa contratada irá fornecer:
    Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
    Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
    Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
    Protocolo de Recebimento (Confirmação de envio ao eSocial).
  4. Para auxiliar na busca, verificamos algumas opções de clínicas que estão trabalhando conforme as novas exigências de SST e ao eSocial, caso sua empresa ainda não tenha:

Semese
[email protected] | www.semese.com.br
Telefone: (21) 2451-5106 | WhatsApp: (21) 99124-0492

Huios
[email protected] | www.huiosconsultoria.com.br
Whatsapp: (21) 96667-5270

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