A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF)
foi instituída por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 23 de outubro de 2018.
É uma obrigação fiscal que faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) na qual as empresas fornecem informações ao governo sobre os pagamentos que envolvem retenções de impostos.
Ela foi implementada junto com o eSocial, de forma escalonada, e dividida em grupos.
O não envio desta obrigação implicará em multa, e o prazo de envio é sempre o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota ou fato gerador.
Aplicação
Dentre as seguintes aplicações, algumas delas são:
• Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
• Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
• À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
• Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
• Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Mudanças
A partir de 21 de setembro de 2023 a transmissão das informações ocorrerá pelo evento R-4000. Serão enviadas as retenções realizadas pelo contribuinte, como a identificação do prestador de serviços, o valor bruto da nota fiscal, as alíquotas e os valores das retenções efetuadas como IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.