Skip to content Skip to footer
Ver categorias

Melhor Momento para Demissão

2 minutos de leitura

Para uma melhor estratégia visando redução de encargos e alívio do fluxo de caixa, aqui estão orientações do melhor momento para prosseguir com uma demissão:

Após a virada do mês – Evita antecipação do pagamento da rescisão.
Antes do dia 15 – Reduz encargos de férias e 13º salário proporcional.
Na sexta-feira – Evita pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

1. Após a Virada do Mês – Evita Pagamento Antecipado #

Base legal: Art. 459 da CLT
📌 Motivo: Se a demissão ocorrer na mesma época da folha de pagamento (geralmente entre o dia 25 e o 5 do mês seguinte), a empresa precisa pagar a rescisão de forma antecipada, pois o salário do funcionário compõe as verbas rescisórias.

Exemplo:

  • Se o funcionário for demitido no dia 30, a empresa deve quitar a rescisão até o quinto dia útil, pois o salário estará incluído no cálculo da rescisão.
  • Se a demissão ocorrer após a folha já ter sido paga, a rescisão será apenas o saldo de salário do mês corrente e demais verbas, evitando a necessidade de antecipação.

2. Antes do Dia 15 – Reduz Férias e 13º Proporcionais #

Base legal:

  • Férias proporcionais: Art. 146 da CLT e Súmula 261 do TST
  • 13º proporcional: Lei 4.090/1962, Art. 3º

📌 Motivo: O 13º salário e as férias proporcionais são calculados por mês trabalhado. Para tanto, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral. Ou seja, se o funcionário for demitido antes de completar 15 dias de trabalho, esse mês não entra no cálculo das verbas proporcionais.

Exemplo:

  • Demissão em 14 de março: O funcionário recebe verbas proporcionais até fevereiro.
  • Demissão em 16 de março: O funcionário recebe verbas proporcionais considerando março, aumentando o custo.

3. Sexta-feira – Evita Pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) #

Base legal: Art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e Art. 67 da CLT

📌 Motivo: Se o funcionário for demitido antes de completar a semana trabalhada, ele não tem direito ao pagamento do DSR referente a essa semana.

Exemplo:

  • Demissão em uma sexta-feira: O funcionário recebe apenas os dias trabalhados da semana.
  • Demissão em uma segunda-feira: A empresa precisa pagar o DSR referente ao domingo anterior.

Desenvolvido por BetterDocs