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Manual de Rescisão

A entrega dos documentos varia de acordo com o tipo de demissão

  • Para Pedido de Demissão, mediante apresentação de carta de demissão, será entregue apenas:
    – TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:
    1 via para o empregador
    1 via para o empregado.
  • Para Demissão Sem Justa Causa por parte do empregador:

    4 vias, sendo: 1 via para empresa, 3 vias para o empregado, assinadas e carimbadas.
    (1 empregado, 1 para sacar o FGTS e 1 para requerer o Seguro-Desemprego)
    2 vias, sendo: 1 via para empresa, 1 via para o empregado, assinadas e carimbadas.

    Os Documentos Rescisórios são:
    – TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; (4 vias)
    – Guia de FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
    – Demonstrativo do FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
    – Extrato de depósitos do FGTS; (2 vias)
    – RSD – Requerimento Seguro-Desemprego; (2 vias)

    ° ORIENTAÇÃO SOBRE A CHAVE DO FGTS: Com a chegada do FGTS Digital, a Chave do FGTS foi descontinuada. A liberação do FGTS ocorre após 5 dias úteis após a comunicação da Demissão ao eSocial.

O empregado deverá realizar o Exame Demissional em até 10 dias após a rescisão.

OBS: O empregado estará dispensado da realização do Exame Demissional caso tenha realizado exames periódicos nos 135* dias anteriores a rescisão.

*Segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), tem prazo de validade variável que é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias.


Rescisão (Presencial)

O Empregado comparece à Caixa Econômica e a um posto do MTE (mediante agendamento) com toda a documentação rescisória para dar entrada nos requerimentos.

Rescisão (Virtual)

O Empregado recebe os pagamentos na conta bancária em seu nome e dá entrada nos requerimentos de forma virtual.

O comprovante de pagamento em nome do empregado tem validade equiparada a assinatura.

  • Neste caso será necessário a impressão de apenas 2 vias, sendo: 1 via para empresa, 1 via para o empregado.
  • Ou enviar ao empregado a documentação e seus respectivos comprovantes virtualmente.

    – TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    – Guia de FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
    – Demonstrativo do FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
    – Extrato dos depósitos de FGTS;
    – RSD – Requerimento Seguro-Desemprego;
  • Realizado pelo empregado:
    – Realizar o Saque Digital pelo app do FGTS,
    – Solicitar o Seguro-Desemprego pelo App da CTPS Digital.

Caso o pagamento da rescisão seja feito na conta bancária em nome do empregado, a documentação poderá ser enviada de forma virtual, pelo canal de comunicação habitual com o empregado.

A empresa deverá manter a guarda da cópia dos documentos (em pasta física ou virtual) do empregado por até 5 anos após a sua demissão, e os documentos demissionais por, pelo menos, 2 anos após sua demissão.

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