A entrega dos documentos varia de acordo com o tipo de demissão
- Para Pedido de Demissão, mediante apresentação de carta de demissão, será entregue apenas:
– TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:
1 via para o empregador
1 via para o empregado. - Para Demissão Sem Justa Causa por parte do empregador:
4 vias, sendo: 1 via para empresa, 3 vias para o empregado, assinadas e carimbadas.
(1 empregado, 1 para sacar o FGTS e 1 para requerer o Seguro-Desemprego)
2 vias, sendo: 1 via para empresa, 1 via para o empregado, assinadas e carimbadas.
Os Documentos Rescisórios são:
– TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; (4 vias)
– Guia de FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
– Demonstrativo do FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
– Extrato de depósitos do FGTS; (2 vias)
– RSD – Requerimento Seguro-Desemprego; (2 vias)
° ORIENTAÇÃO SOBRE A CHAVE DO FGTS: Com a chegada do FGTS Digital, a Chave do FGTS foi descontinuada. A liberação do FGTS ocorre após 5 dias úteis após a comunicação da Demissão ao eSocial.
O empregado deverá realizar o Exame Demissional em até 10 dias após a rescisão.
OBS: O empregado estará dispensado da realização do Exame Demissional caso tenha realizado exames periódicos nos 135* dias anteriores a rescisão.
*Segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), tem prazo de validade variável que é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias.
Rescisão (Presencial)
O Empregado comparece à Caixa Econômica e a um posto do MTE (mediante agendamento) com toda a documentação rescisória para dar entrada nos requerimentos.
Rescisão (Virtual)
O Empregado recebe os pagamentos na conta bancária em seu nome e dá entrada nos requerimentos de forma virtual.
O comprovante de pagamento em nome do empregado tem validade equiparada a assinatura.
- Neste caso será necessário a impressão de apenas 2 vias, sendo: 1 via para empresa, 1 via para o empregado.
- Ou enviar ao empregado a documentação e seus respectivos comprovantes virtualmente.
– TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
– Guia de FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
– Demonstrativo do FGTS Rescisório 40%; (2 vias)
– Extrato dos depósitos de FGTS;
– RSD – Requerimento Seguro-Desemprego; - Realizado pelo empregado:
– Realizar o Saque Digital pelo app do FGTS,
– Solicitar o Seguro-Desemprego pelo App da CTPS Digital.- Orientações aos funcionários nos links: “Saque Digital” e “Requerimento de Seguro-Desemprego”.
- Orientações aos funcionários nos links: “Saque Digital” e “Requerimento de Seguro-Desemprego”.
Caso o pagamento da rescisão seja feito na conta bancária em nome do empregado, a documentação poderá ser enviada de forma virtual, pelo canal de comunicação habitual com o empregado.
A empresa deverá manter a guarda da cópia dos documentos (em pasta física ou virtual) do empregado por até 5 anos após a sua demissão, e os documentos demissionais por, pelo menos, 2 anos após sua demissão.