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Manual de Admissão

Manual de Admissão

Para iniciar a Admissão, o funcionário deverá apresentar seus documentos (Checklist) à empresa.

Instruções:

  • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – Admissional deve ter data anterior ao início das atividades na empresa. É realizado pela Clínica de Medicina do Trabalho parceira da empresa.
  • Carteira de Trabalho física deverá ser mantida para comprovar os vínculos anteriores, mas não é mais necessário retê-la, pois as informações são enviadas eletronicamente e acessadas pelo Aplicativo CTPS Digital. Agora a numeração da CTPS é a mesma do CPF do funcionário, sendo o número os 7 primeiros dígitos e a série os 4 últimos.
  • Para o registro dos funcionários será necessário recebermos as informações listadas, a serem publicadas no Zen, pela Admissão de Funcionário.
  • Toda documentação assinada pelo funcionário durante sua permanência na empresa deverá ser arquivada em sua pasta (física ou virtual).
  • A empresa deverá manter a guarda de todos os documentos referentes aos funcionários em pasta física ou virtual por pelo menos 5 anos após a rescisão, e os documentos assinados referentes a rescisão por pelo menos 2 anos (Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX.).
  • Os termos que os funcionários deverão assinar:
    • Ficha de Registro de Empregados;
    • Contrato de Experiência;
    • Declaração de Vale Transporte;
    • Termo de responsabilidade para concessão de salário família.

Observação: Quando houver dependente menor, apenas um dos pais poderá declarar o menor como dependente no Imposto de Renda. Ao informar o dependente a empresa com esta finalidade, o funcionário deverá estar ciente desta informação.


Informações Adicionais

Os documentos admissionais são uma série de registros e informações de cunho pessoal e profissional de um colaborador, que são exigidos pelas leis trabalhistas no processo de contratação. Vamos entender melhor a importância deles para a empresa.

principal finalidade dos documentos admissionais é servir como uma formalização da contratação do novo colaborador, para que a empresa possa identificá-lo e enviar suas informações aos órgãos responsáveis, para garantir os direitos trabalhistas e benefícios.

Eles são indispensáveis para garantir as contribuições e direitos trabalhistas previstos em lei que necessitam dessas informações para serem calculados, como o IRRF, salário-família e pensão alimentícia, por exemplo.

Além disso, são fundamentais para efeito de comparação no caso de algum acometimento de doença do trabalho. Ou seja, é por meio deles que é possível avaliar se o profissional adoeceu por culpa da empresa ou não, e se precisará se ausentar de seu serviço mediante licença remunerada.

Por mais trabalhoso que possa ser, ter uma boa organização destes documentos é fundamental para identificar este profissional e legalizar o vínculo empregatício que será formado. Ou seja, é à partir deles que são emitidas as certidões necessárias para que uma contratação seja formalizada, e pelas quais sua vida profissional pode ser acompanhada. Dessa forma, não somente todos os direitos e benefícios podem ser concedidos, como também as empresas seguirão todas as normas previstas em lei para o processo de admissão.

Registro dos Trabalhadores no Art. 41 da CLT:
Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).


Lei do Serviço Militar
Art. 66, da Lei 4.375/1964, e os arts. 206, § único, 210, § único, e 211, do Decreto 57.654/1966, as empresas, companhias e instituições de qualquer natureza participarão da execução da Lei do Serviço Militar e esta participação consiste na responsabilidade de exigir, nos limites de sua competência, o cumprimento das disposições legais referentes ao serviço militar e em especial a comprovação de regularidade da situação do cidadão com o serviço militar.

Qual a necessidade do exame médico admissional?
O Exame Admissional é totalmente necessário para mostrar o estado de saúde física e psíquica do colaborador, a fim de que ele desempenhe a função designada. É realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, profissional responsável por apontar enfermidades ocupacionais. Esse exame é uma garantia para o empregado e para o empregador, visto que, se após um tempo de trabalho o funcionário apresentar alguma doença em consequência de suas colocações, ele receberá uma indenização por isso. Já para o empregador, o exame admissional é essencial para saber se o provável colaborador está apto para desempenhar as funções exigidas, assegurando a execução do trabalho de forma saudável. Sendo assim, o atestado médico admissional é um documento essencial para a contratação de funcionários, e seus custos devem ser inteiramente cobertos pelo empregador.

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