Não haverá incidência de DIFAL nas transferências de Ativos Imobilizados. A base legal é o artigo 47, inciso XXVI do Livro I do decreto nº 27.427/2000 Art. 47. O imposto não incide sobre: 2. aquisição do estabelecimento; XXVI - de entrada de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando recebido em transferência interestadual de outro estabelecimento da mesma empresa. Link da Base Legal
Incidência do DIFAL na Transferência de Ativos Imobilizados
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