A partir de 03/04/2024 não será mais necessário realizar o cadastro do número de PIS para novos funcionários que ainda não o tenham.
Por isso, aqui estão algumas orientações de acordo com a PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, caso a sua empresa precise de uma numeração para cadastro no Registro Eletrônico de Ponto:
I – empregados que possuem PIS: informar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: informar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
III – empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: informar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.