Após uma série de prorrogações, o FGTS Digital entrou em vigor em 01/03/2024.
Com a sua chegada algumas mudanças ocorrerão na rotina do empregador:
- Data de Pagamento Mensal: Alterada para dia 20 – antecipando se dia não útil.
- Chave de FGTS: Não haverá mais o documento Chave de FGTS a ser entregue à Caixa Econômica Federal, pois o evento de desligamento enviado ao eSocial (S-2299) no cálculo da Rescisão será a comunicação para a liberação do FGTS do empregado, que poderá realizar o Saque 5 dias após a comunicação do desligamento.
- Forma de Pagamento: Agora os pagamentos de FGTS serão feitos exclusivamente por PIX.
Veja nossas publicações sobre o FGTS Digital:
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Mais informações sobre o FGTS Digital:
Pagamento Por Pix – MTE
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