Skip to content Skip to footer

FGTS Digital – Mudanças Para o Empregador

Após uma série de prorrogações, o FGTS Digital entrou em vigor em 01/03/2024.

Com a sua chegada algumas mudanças ocorrerão na rotina do empregador:

  • Data de Pagamento Mensal: Alterada para dia 20 – antecipando se dia não útil.
  • Chave de FGTS: Não haverá mais o documento Chave de FGTS a ser entregue à Caixa Econômica Federal, pois o evento de desligamento enviado ao eSocial (S-2299) no cálculo da Rescisão será a comunicação para a liberação do FGTS do empregado, que poderá realizar o Saque 5 dias após a comunicação do desligamento.
  • Forma de Pagamento: Agora os pagamentos de FGTS serão feitos exclusivamente por PIX.

Veja nossas publicações sobre o FGTS Digital:
https://www.instagram.com/loureiropoceiro/reel/CzGwxPeMVyc/
https://www.instagram.com/loureiropoceiro/p/C0e894RpxdR/

Mais informações sobre o FGTS Digital:
Pagamento Por Pix – MTE
Portal FGTS Digital

Distribuído porBetterDocs