Nas jornadas de trabalho com 44 horas semanais, de segunda-feira à sexta-feira, é muito comum que ocorra a compensação de horas que seriam referentes ao sábado.
O sábado é considerado dia útil, por isso quando um feriado ocorrer no sábado, é considerado como um dia de descanso pago (DSR).
Isso quer dizer que, independente do sábado ser trabalhado ou compensado durante a semana, todos os funcionários têm uma jornada de 44 horas semanais. E essas 4 horas do sábado que seriam trabalhadas, ou compensadas, não deverão ser cumpridas, pois o sábado nesse caso será um Descanso Semanal Remunerado.
Se a empresa optar por não realizar a redução das horas trabalhadas durante a semana, serão consideradas horas extras e devem ser pagas com acrécimo de 50%, ou adicional mais benéfico conforme previsto na CCT.
É importante verificar as regras de cada categoria, pois as condições também podem variar de acordo com as regras do sindicato ou da convenção coletiva do trabalho.
Base Legal utilizada:
CLT, Art. 59, parágrafo único
Lei n° 605/49.