O envio de informações ao eSocial é equivalente às anotações na Carteira de Trabalho dos colaboradores.
Foi veiculado recentemente notícias de autuações que as empresas vêm sofrendo devido ao descumprimento dos prazos vigentes nos envios do eSocial. Para reiterarmos estes prazos e possíveis multas, preparamos este informativo.
ADMISSÃO – Informações de Admissão
Novos funcionários devem ser incluídos no eSocial até 1 dia antes de começar a trabalhar na empresa.
O valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$ 3.000,00 por funcionário, seja por ausência ou atraso no registro.
Para que possamos processar as informações e realizar os envios dentro do prazo, solicitamos que as informações de admissão sejam encaminhadas ao portal com antecedência mínima de 48 horas úteis para cadastros e envios ao portal, e o quanto antes possível nos demais casos de solicitações.
FÉRIAS – Comunicação de férias
Sempre que um funcionário entra em férias é preciso comunicar à plataforma.
A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170,00 para a empresa.
ALTERAÇÕES CADASTRAIS E CONTRATUAIS – Informar Alterações
É necessário informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.
Exemplo: Mudanças como alteração de Cargo, Estado civil etc.
Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não registrado de forma devida.
INFORMAÇÕES MENSAIS – Pagamentos mensais da folha
As informações da Folha de Pagamento deverão ser enviadas ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte.
O envio posterior das informações da folha, ou qualquer tipo de retificação, estará sujeita a multa mínima de R$ 1.812,17.
Envios realizados pela clínica de Saúde e Segurança do Trabalho:
ACIDENTE DE TRABALHO – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
É necessário transmitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) caso ocorra um acidente de trabalho na empresa. Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho. O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.
A falta de envio da CAT varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.
AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS – Comunicação de Afastamentos Temporários
Os colaboradores podem precisar se afastar de suas funções por diversos motivos. Caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.