Alguns documentos devem permanecer em local visível e de livre acesso dentro da empresa.
- Alvará de localização definitivo
- Cartão do CNPJ
- Certificado do Corpo de Bombeiros
- Certificado de Vigilância Sanitária
- Exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Expor Informativo)
- Livro de reclamações do PROCON (Expor informativo)
- Frase “Sonegar é crime”
- Aviso de Optante pelo Simples Nacional.
Lei 12.291/2010 (CDC Lei 8.078/1990) – Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Lei 2.487/1995 – PROCON – É obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizar de maneira imediata e gratuita ao cliente. Também precisa informar, por meio de placa em local visível.
Lei 2.211/1994 – Sonegar é crime – Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.