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Contratação RPA

Recibo de Pagamento Autônomo

A empresa, ao contratar um autônomo ou freelancer, deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos. Sendo assim, esse documento substitui a NFS-e quando o prestador de serviço não possui empresa aberta, então não pode emitir nota fiscal de serviços eletrônica.

Esse documento também serve como comprovante da contratação, e garante que o trabalho foi realizado de forma legal, esporádica e sem vínculo empregatício. Assim, todo o processo é documentado e ambas as partes têm mais tranquilidade para fechar negócios.

Emissão do RPA

A empresa contratante é responsável pela emissão do documento, e ele somente será válido se o autônomo não tiver vínculo empregatício com a empresa. A informação deve ser transmitida ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

 Informações necessárias para o RPA

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Observação: Em casos em que o contratado possui MEI, deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviço para a empresa contratante, substituindo o RPA.

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