Carga Horária
Ao contratar um horista, é importante assegurar que a carga horária diária e semanal esteja dentro desses limites, a não ser que haja uma previsão distinta acordada coletivamente. Pois de acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo se houver um acordo ou convenção coletiva que defina uma jornada diferente.
Contrato de Trabalho
Para formalizar um contrato de trabalho para um empregado horista, é necessário elaborar um contrato específico que detalhe o valor da hora de trabalho. Esse valor deve ser registrado no eSocial / CTPS Digital do empregado. Por exemplo, se a remuneração é de R$ 2,48 por hora, esse valor deve ser claramente anotado na CTPS do empregado.
Salário
O valor hora não poderá ser inferior ao piso da categoria.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Para os horistas, o cálculo do DSR é baseado na média das horas trabalhadas no mês.
Férias
As férias de um horista são baseadas na média das horas trabalhadas durante o período aquisitivo. O valor da hora no momento da concessão das férias deve ser utilizado para o pagamento, incluindo o adicional de 1/3 sobre as férias.
Bases Legais Utilizadas
- Constituição Federal de 1988: Art. 7º, Inciso XIII e XV
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 3º, Art. 4º, Art. 67 e Art. 142, §1º
- Lei nº 605/49: Art. 1º
- Portaria MTB nº 41/07: Art. 2º e 5º
- Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-1 do TST