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Contratação de Jovem Aprendiz – Informações


Resumo de Características do Jovem Aprendiz

  • Salário – Valor proporcional ao salário base do cargo.
  • Jornada de Trabalho – Para os aprendizes que completaram o Ensino Médio, é permitida a jornada de até 8 horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem, devendo ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática, não cabendo prorrogação (horas extras).
  • Direitos Trabalhistas – Todos os direitos de um trabalhador CLT, porém a alíquota do FGTS será de 2% ao invés de 8%.
  • Duração do Contrato – Até 2 anos.
  • Idade – 14 a 24 anos, exceto PCD.
  • Condição – Deve estar inscrito em um programa de aprendizagem compatível com a atividade que irá exercer na empresa.
  • Multa por não contratação – R$3.000,00 (três mil reais) por aprendiz.

Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000) é um projeto federal que visa proporcionar ao jovem mais segurança na inserção ao mercado de trabalho. As empresas são autorizadas a ter de 5% a 15% de jovens em seu quadro de funcionários.

O Aprendiz – É o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos matriculado e com frequência escolar, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência (PCD), não haverá limite máximo de idade para a contratação.

O Programa de Aprendizagem – Desenvolvido em conformidade com a Lei da Aprendizagem, que possibilita, através de um contrato especial, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho.

O Contrato de Aprendizagem – Contrato por prazo determinado de até 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao Aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.


Como contratar um Jovem Aprendiz

  1. Buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
  2. Realizar um contrato, com prazo de até dois anos.
    IMPORTANTE: Durante o período de vigência do contrato, os jovens devem ser capacitados na instituição formadora, assim como, na própria empresa. O programa deve combinar tanto a formação teórica, quanto prática.

Rescisão do Contrato

Não existe revisão para a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, salvo as hipóteses previstas no artigo 433 da CLT a seguir expostas:

  • Falta disciplinar grave;
  • Ausência injustificada à escola que implique na perda do ano letivo;
  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; e
  • A pedido do menor aprendiz.

Não é possível a interrupção do contrato de aprendizagem sem que seja por um dos motivos mencionados, mesmo que seja para a recontratação, uma vez que esta modalidade de contrato visa a formação profissional do menor, e sua integração no mercado de trabalho.

Programas de Aprendizagem

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 146, DE 25 DE JULHO DE 2018, Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
Na íntegra: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, DE 4 DE MAIO DE 2022, Art. 28, parágrafo único: Link para o artigo e CLT, Art. 47 Link para o artigo Sobre a multa pela não contratação de aprendizes.

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