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Acidente de Trajeto

Acidente de Trabalho
O acidente de trajeto equivale a acidente do trabalho.

Condição
Ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, em qualquer que seja o meio de locomoção. Desde que não tenha alterado o percurso para realizar afazeres particulares.

CAT
Ocorrendo o acidente de trabalho é obrigatória a emissão da CAT, ainda que não haja o afastamento, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho.
O CAT é emitido e enviado ao eSocial pela Clínica de Saúde e Segurança do Trabalho.

Recolhimento de FGTS
Em caso de afastamento por acidente de trabalho, durante o afastamento, o empregador estará obrigado a efetuar os depósitos mensais de FGTS do funcionário em benefício considerando o valor de salário que estaria recebendo se estivesse trabalhando.

Se o auxílio-doença referente ao acidente de trabalho for convertido em aposentadoria por invalidez, cessará a obrigação do recolhimento por parte da empresa.

Base Legal
Art. 21, Lei n° 8.213/91
Art. 28, Decreto n° 99.684/90

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