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2024/2025 – Comunicado do Sindicato do Comércio do RJ

O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de janeiro emitiu um comunicado com as exigências a serem cumpridas até o dia 21/08/2024 pelos funcionários empregados no comércio do RJ que não desejam ter o desconto referente a Contribuição Assistencial.

  • 1 via da carta de oposição (Sendo escrita de próprio punho, desautorizando o desconto da contribuição contendo: Nome completo, CPF e telefone de contato do empregado; Nome, CNPJ e Endereço completo com CEP da Empresa.)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original.
  • Na ausência da CTPS deve ser apresentado o contracheque com data do mês de junho e cédula de identidade original.

⚠️ O arquivo da Convenção Coletiva ainda não foi publicado, mas deverá ser disponibilizado em breve.

Neste link disponibilizamos um modelo para que os funcionários possam se basear caso desejem realizar a oposição.

Saiba a diferença entre Contribuição Sindical e Contribuição Assistencial clicando aqui!

Abaixo o comunicado na íntegra e o link disponível no site do sindicato:

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO comunica que, de acordo com o deliberado em assembleia realizada no dia 08 de agosto de 2024, e diante da assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com: Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e Acessórios no Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói; Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Materiais para Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Decorações do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Flores Naturais do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Carne Bovina, Suína, Aves, Pescados, Frutos do Mar e Derivados do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Joias e Relógios do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Maquinismos em Geral do Município do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Vidros Planos, Cristais e Espelhos do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato do Comércio Atacadista de Café do Município do Rio de Janeiro; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Pedras Preciosas; Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Varejista e Atacadista); torna público os termos das Convenções Coletivas firmadas com reajuste dos salários entre 4,0% e 6,3%. Foi aprovada a contribuição negocial de 1% da remuneração mensal em parcelas mensais, a partir de setembro de 2024 a dezembro de 2024 (inclusive) e janeiro a agosto de 2025 (inclusive) limitada ao teto mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Os(as) trabalhadores(as) do comércio recepcionados(as) pelas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas com os sindicatos patronais citados no presente edital que desejarem se opor à referida contribuição deverão comparecer pessoalmente à sede do sindicato com a seguinte documentação: uma via da carta de oposição, sendo escrita de próprio punho, desautorizando o desconto da contribuição contendo: Nome completo, CPF e telefone de contato do empregado; Nome, CNPJ e Endereço completo com CEP da Empresa. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original para conferência. Na ausência da CTPS deve ser apresentado o contracheque com data do mês de junho e cédula de identidade original. O prazo para recebimento da carta de oposição será de 10 dias corridos, do dia 12 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2024, das 09h às 16h. As pessoas que comprovadamente possuírem prioridade por lei receberão atendimento prioritário. O local de recebimento da carta será na sede do sindicato à Rua André Cavalcanti, 33, Centro – Rio de Janeiro.

Informamos que, findo o prazo acima, não será aceita qualquer oposição à contribuição mencionada. Aqueles que forem contratados em data posterior à publicação deste edital, bem como os que estiverem com o contrato suspenso durante o prazo de oposição, terão o prazo de 10 dias corridos a contar da admissão para apresentação da carta de oposição, seguindo o mesmo procedimento.

Frisa-se que o incentivo patronal à apresentação de carta de oposição é prática antissindical e que a contribuição dos(as) trabalhadores(as) é que mantém o sindicato na luta em defesa de mais respeito, salários e direitos para toda a categoria.

As empresas deverão descontar a contribuição nos meses mencionados dos empregados que não se opuserem ao desconto, devendo repassá-las ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro até o dia 05 (cinco) dos meses subsequentes aos descontos.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.

Márcio Ayer Correia Andrade.
Presidente.

Link para o comunicado no Site do Sindicato do Comércio do Rio de Janeiro

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