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2024/2025 – CCT – Sindicato do Comércio do RJ

Compartilhamos com vocês as novidades sobre a nova Convenção Coletiva do Comércio de Autopeças do Rio de Janeiro para 2024/25. Confira os principais pontos:

Piso Salarial: A partir de 1º de maio de 2024, o piso salarial vai ser de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais).

Comissionistas: Para os vendedores comissionistas, o mínimo garantido será de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), caso a remuneração não atinja esse valor.

Período de Experiência: Os novos contratados durante os primeiros 90 dias poderão receber um piso salarial de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais).

Reajuste Salarial: Os salários fixos, até R$ 5.420,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais), terão um reajuste de 4%. Acima desse valor, o reajuste vai ser combinado entre as partes.

Compensações: Qualquer aumento espontâneo concedido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024 poderá ser compensado, exceto os reajustes da data-base de maio de 2023 e promoções.

Reajustes Proporcionais: Para quem foi admitido depois de 1º de maio de 2023, o reajuste será proporcional aos meses trabalhados.

Diferenças Salariais: Os valores de diferenças salariais, com retroatividade a 1º de maio de 2024, poderão ser pagos em até duas parcelas, nas folhas de setembro e outubro de 2024.

Ajuda de Custo: A partir de 1º de maio de 2024, todos os vendedores comissionistas vão ganhar uma ajuda de custo mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), que não conta como salário.

Quebra de Caixa: Quem trabalhar como Caixa vai receber R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por mês, a partir de 1º de maio de 2024.

Contribuição Negocial: Para as empresas com funcionários não se opuseram à contribuição negocial (que é diferente de contribuição sindical), será descontado 1% da remuneração mensal de cada empregado (com teto de R$ 50,00) sobre o salário já reajustado. Os descontos serão feitos na folha de pagamento de setembro a dezembro de 2024 e de janeiro a agosto de 2025, e deverão ser repassados pela empresa ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro até o dia 5 do mês seguinte.
Importante: Para todo desconto em folha deverá haver autorização expressa do funcionário.
Informação à contabilidade: Caso existam funcionários nesta condição, será necessário solicitar o cadastro do desconto em folha via Zen.

Confira os documentos na íntegra:

Varejo: Convenção Coletiva do Comércio do Rio de Janeiro 2024/2025

Atacado: Convenção Coletiva do Comércio do Rio de Janeiro 2024/2025

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