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Contratação de Estagiário – Informações

Informações para contratação de estagiário com base na “Lei do Estágio”: Lei Nº 11.788/2008

Duração Máxima de Jornada Permitida: 6h diárias ou 30h semanais.

Prazo Máximo de Duração: 2 anos

Bolsa: O valor deverá ser acordado entre as partes.

Transporte: O auxílio-transporte não pode ser descontado do estagiário.

Seguro Contra Acidentes Pessoais: A parte concedente de estágio está obrigada a realizar a contratação do seguro em favor do estagiário.

Recesso: 30 dias após período igual ou superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares;

Observação: O estágio não é uma relação de emprego desde que observados os requisitos legais das obrigações da concedente do estágio.

Obrigações da concedente do estágio:

  • Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
  • Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
  • Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  • Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  • Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
    Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

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