Informações para contratação de estagiário com base na “Lei do Estágio”: Lei Nº 11.788/2008
Duração Máxima de Jornada Permitida: 6h diárias ou 30h semanais.
Prazo Máximo de Duração: 2 anos
Bolsa: O valor deverá ser acordado entre as partes.
Transporte: O auxílio-transporte não pode ser descontado do estagiário.
Seguro Contra Acidentes Pessoais: A parte concedente de estágio está obrigada a realizar a contratação do seguro em favor do estagiário.
Recesso: 30 dias após período igual ou superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares;
Observação: O estágio não é uma relação de emprego desde que observados os requisitos legais das obrigações da concedente do estágio.
Obrigações da concedente do estágio:
- Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
- Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.