Recibo de Pagamento Autônomo
A empresa, ao contratar um autônomo ou freelancer, deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos. Sendo assim, esse documento substitui a NFS-e quando o prestador de serviço não possui empresa aberta, então não pode emitir nota fiscal de serviços eletrônica.
Esse documento também serve como comprovante da contratação, e garante que o trabalho foi realizado de forma legal, esporádica e sem vínculo empregatício. Assim, todo o processo é documentado e ambas as partes têm mais tranquilidade para fechar negócios.
Emissão do RPA
A empresa contratante é responsável pela emissão do documento, e ele somente será válido se o autônomo não tiver vínculo empregatício com a empresa. A informação deve ser transmitida ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.
Informações necessárias para o RPA
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
- Descontos – IRRF, ISS, INSS.
Observação: Em casos em que o contratado possui MEI, deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviço para a empresa contratante, substituindo o RPA.