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E-COMMERCE PARA AUTOPEÇAS – VALE A PENA?

As vendas presenciais, no balcão, sempre foram as mais usuais no mercado de autopeças. Diante dessa realidade, durante a pandemia o setor encontrou uma dificuldade de acessar seus clientes por conta das medidas restritivas. Desde então o e-commerce se tornou uma alternativa para possibilitar as vendas.

O Mercado Livre publicou em junho de 2021 a informação de que a categoria de autopeças aumentou em 63%. Mecânicos e profissionais com foco em reposição foram os compradores de 54% do total vendido.

Com o mundo digital cada vez mais presente na vida de todas as pessoas, o comércio online tornou-se também uma estratégia fundamental: Somando a possibilidade de vendas para outras cidades e estados, novas formas de atendimento mais rápidas e práticas, disponibilização de produtos de diversos tipos e tamanhos e a possibilidade vendas 24 horas por dia.

São muitas as possibilidades e vantagens de atuar no e-commerce!

Daí você criou sua estratégia de vendas online, treinou a equipe, entendeu a funcionalidade do marketplace e propaganda, firmou parcerias confiáveis, investiu em tecnologia, mas… será que vale a pena?

Depende. Não existe uma resposta única e invariável para essa pergunta pois alguns fatores devem ser considerados na hora de realizar essa conta:

  • Comissão do Marketplace
  • Frete – Na maioria dos casos fica por conta do vendedor
  • 12% ou 7% de ICMS próprio nas vendas interestaduais – “Mas meus produtos não possuem ICMS-ST?”
  • DIFAL do Estado Destino – “Já está em vigor? Tenho que pagar?”

As comissões dos marketplaces giram em torno de 12% a 20% dependendo do contrato. O frete normalmente fica por conta do vendedor nas vendas acima de R$70.

Mas quanto ao ICMS próprio, os produtos de autopeças já não têm a ST recolhida na entrada?

(Caso não saiba o que é ICMS-ST nos envie uma mensagem perguntando “O que é ICMS-ST?” nas redes sociais ou no nosso Whatsapp)

Sim, se sua loja autopeças não está nos estados do Espírito Santo, Santa Catarina ou Goiás. Todos os produtos do seu estoque, salvo por uma condição específica, já tem a ST paga constando em seu valor de estoque. Ocorre que na modalidade de venda para consumidor final para outros estados, nos termos da Emenda Constitucional 87/15, ainda que se trate de mercadoria cujo imposto já tenha sido retido por substituição tributária, a operação interestadual será normalmente tributada, sendo devido, ao estado destino, o imposto relativo ao diferencial de alíquota, e ao estado de origem, o valor relativo ao percentual provisório. Vide informativo da SEFAZ-RJ como exemplo

Quanto ao imposto retido, o contribuinte deverá adotar os procedimentos para ressarcimento previstos na legislação do estado de origem. Vide procedimento na SEFAZ-RJ como exemplo

Em suma, você precisará normalmente deduzir da sua margem de contribuição os percentuais de comissão do marketplace, ICMS próprio e DIFAL e custo de frete quando pago pelo vendedor. A desconsideração dos valores causará inevitável prejuízo a operação.

Caso sua empresa seja dos Simples Nacional as regras mudam um pouco, produziremos um novo artigo para falar do e-commerce para empresas do Simples.

Mas fica tranquilo que a gente preparou uma planilha pra simplificar esse cálculo pra você: Clique aqui para fazer o download.

E aí, vale a pena?

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