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Premiações e suas incidências

A premiação e seus critérios para conquistá-la deverão estar citados no Regulamento Interno para que fique estabelecido com clareza que se trata de uma retribuição a um desemprenho extraordinário. Ao se tornar habitual, desconfigura a condição de premiação.

  • Prêmios: pagos em bens, serviços ou dinheiro não têm incidência de FGTS e INSS.

Ainda não está bem definido como a fiscalização e a Justiça do Trabalho vão se manifestar porque há pouca regulamentação, mas caso um valor seja considerado de natureza salarial, haverá reflexos em verbas trabalhistas13º salário, Férias e FGTS. Na área previdenciária, incidiria contribuição patronal, que pode chegar a 28,8%. E o Imposto de Renda, a ser retido pelo empregador.

Base legal: CLT Art. 457. …
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)

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